1) DEVEM FORMAR CIPA TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE ADMITAM TRABALHADORES
COMO EMPREGADOS?
Sim. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora
Nº 05 do Ministério do Trabalho. Redação dada
pela Portaria n° 8, de 23-02-1999. Retificação em 12-07-1999.
A CIPA é obrigatória, mesmo quando o estabelecimento não
se enquadrar no Quadro I. Neste caso, a empresa designará um responsável
('representante1') pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora
Nº 05.
A CIPA (ou o 'representante' ), colaborará no desenvolvimento e
implementação do PCMSO e PPRA.
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>> 2) O PCMSO DEVE SER RENOVADO ANUALMENTE?
Sim. Porque a Norma Regulamentadora Nº 07 estabelece que todo planejamento
de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem como limite máximo
o prazo de um ano.
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>> 3) O PPRA DEVE SER IMPLEMENTADO ANTES QUE O PCMSO?
Sim. Porque este documento analisa os riscos ambientais a que estão
submetidos os empregados.
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>> 4) TENHO APENAS UM EMPREGADO. PRECISO, ASSIM MESMO, DOS LAUDOS PREVISTOS
NA LEGISLAÇÃO?
Sim. A lei estabelece que todo empresa que admite trabalhadores, precisa
do laudo, independente da quantidade de funcionários.
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>> 5) QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES
DE TODO EMPREGADOR?
Independentemente das dimensões físicas do estabelecimento,
da quantidade de empregados e do grau de risco a que estes estejam expostos,
todo empregador obrigatoriamente necessita implementar o Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a NR-9 do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), que é o documento básico para
todas as demais necessidades.
Sem este laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança
do trabalho devidamente habilitado pelo Crea e MTE, torna-se técnica
e legalmente impossível a implementação dos demais
programas exigidos pelo MTE.
Vejamos as principais razões:
Exames médicos de saúde ocupacional:
O médico do trabalho somente poderá examinar um empregado,
se o estabelecimento empregador possuir o Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7 do MTE.
O que diz a NR-7
7.1.1. - Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação
da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2.- Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes
gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os
mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3. - Caberá à empresa contratante de mão-de-obra
prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos
existentes e auxiliar na elaboração e implementação
do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo
prestados.
7.2.1. - O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas
da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o disposto nas demais NRs.
O PCMSO é o documento que o médico necessita para realizar
o exame do trabalhador, e é nele que se encontram descritos os agentes
nocivos à que a função está exposta. Para a
determinação correta dos riscos ocupacionais e elaboração
do PCMSO, o médico precisa do Programa de Prevenção
de Riscos Ocupacionais (PPRA), de acordo com a NR-9 do MTE, que somente
tem condições perfeitas de implementação, se
for elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado.
O que diz a NR-9
9.1.1 - Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos
os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho.
9.1.2 - As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito
de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador,
com a participação dos trabalhadores.
9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas
da empresa no campo da preservação da saúde e integridade
dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs,
em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), previsto na NR-7.
Dependendo das dimensões e atividade do estabelecimento e de seus
riscos ocupacionais e ambientais, torna-se necessário a implementação
de outros programas previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE.
Para tanto, é indispensável um levantamento completo, por
parte de um engenheiro de segurança do trabalho habilitado. Nosso
site disponibiliza, sem qualquer custo, o exame de qualquer uma das 33
NRs, e nosso pessoal de apoio (21)2781-8988, também poderá fornecer,
sem compromisso, outros dados eventualmente solicitados.
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>> 6) QUAL É O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA
CEAMA?
O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta
-feira, das 8h às 19h, sem intervalos. A CEAMA fica em Duque de
Caxias ao lado da Rodoviária de Nova Campinas e você poderá se
informar melhor pelo telefone 21-2781-8988. Veja o mapa.
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